O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?

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A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020.

A LGPD determina regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, estabelecendo penalidades para o não cumprimento.

Esta lei se aplica a toda operação realizada com dados pessoais, desde a entrada do dado em determinada entidade até sua eventual saída.

Objetivo

Esta nova lei tem como objetivo principal estabelecer regras específicas para o tratamento, uso, e para a proteção da privacidade de dados pessoais coletados de forma digital ou física.

A lei inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), prevê que todos os dados pessoais e dados sensíveis só possam ser coletados com a autorização do usuário.

Para facilitar sua vida, apresentamos 3 termos essenciais que constituem a lei geral de proteção de dados pessoais:

  • Dados pessoais: qualquer informação que permite identificar um indivíduo como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, endereço residencial, telefone, cartão bancário, endereço de IP, cookies, entre outros.
  • Dados sensíveis: são os sobre crianças e adolescentes e/ou os que dizem respeito a convicções religiosas, opinião política, origem racial ou étnica, informações genéticas ou biométricas e questões de saúde e sexualidade.
  • Consentimento aos dados: o consentimento é a autorização que o usuário concede a terceiros para que utilizem seus dados. O usuário precisa saber exatamente a finalidade para qual seus dados estão sendo solicitados.

 

Direitos do titular dos dados pessoais

O usuário pode acessar seus dados a qualquer momento, verificando se eles estão sendo tratados.

O titular também pode descobrir com quais instituições seus dados foram compartilhados, atualizar, corrigir, transferir e deletar dados e até revogar o consentimento.

O que acontece com quem infringir a LGPD?

LGPD impõe sanções a quem descumprir as regras. Inicialmente, é dada uma advertência que define uma data para correção da irregularidade.

Porém, também podem ser aplicadas multas de até 2% do faturamento líquido da empresa, não chegando a mais de R$ 50 milhões.

Outra forma de punição é tornar pública a irregularidade no tratamento de dados ou então, bloquear ou eliminar dados pessoais do sistema da organização.

Conclusão

Grande parte dos dados mais íntimos de usuários estão armazenados nos bancos de dados das empresas. Logo, uma lei para proteger os usuários é fundamental. Por esse motivo, seu negócio deve se preparar para cumprir todas as regras da LGPD.

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