Acompanhar o desempenho à distância em conformidade com a lei (RGPD/ LGPD)
A pandemia causada pela doença Covid-19 e as consequentes medidas de isolamento e confinamento social, levaram à generalização do teletrabalho. Como tal, muitas empresas foram obrigadas a reestruturar-se e a encontrar ferramentas para se adaptarem a esta nova realidade. O teletrabalho O Código do Trabalho Português considera “teletrabalho” a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
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