Covid-19: LGPD adiada e o impacto para o seu negócio

A pandemia da Covid-19 tem tido um impacto visível na vida social, nos hábitos diários e até na forma de trabalhar, a nível global. No Brasil, o novo coronavírus surgiu no momento em que se aproximava a data original de vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para agosto de 2020. 

Devido às novas rotinas de trabalho remotocessações de atividade, e suspensões dos contratos de trabalhoa lei foi adiada para 2021, dando tempo para que as empresas se foquem em manter suas atividades essenciais.

Uma contextualização sobre a LGPD 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)sancionada em agosto de 2018, determina regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, estabelecendo penalidades para o não cumprimento. 

Esta lei se aplica a toda operação realizada com dados pessoais, desde a entrada do dado em determinada entidade até sua eventual saída. 

Objetivo da LGPD

Esta nova lei tem como objetivo principal estabelecer regras específicas para o tratamento, uso, e para a proteção da privacidade de dados pessoais coletados de forma digital ou física. 

A lei inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), prevê que todos os dados pessoais e dados sensíveis só possam ser coletados com a autorização do usuário. 

Para facilitar sua vida, apresentamos 3 termos essenciais que constituem a lei geral de proteção de dados pessoais: 

Dados pessoais: qualquer informação que permite identificar um indivíduo como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, endereço residencial, telefone, cartão bancário, endereço de IP, cookies, entre outros. 

Dados sensíveis: são os sobre crianças e adolescentes e/ou os que dizem respeito a convicções religiosas, opinião política, origem racial ou étnica, informações genéticas ou biométricas e questões de saúde e sexualidade. 

Consentimento aos dados: o consentimento é a autorização que o usuário concede a terceiros para que utilizem seus dados. O usuário precisa saber exatamente a finalidade para qual seus dados estão sendo solicitados. 

 O adiamento da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados tinha previsão de entrada integral em vigor em agosto de 2020. Porém, devido à pandemia do novo coronavírus, o governo prorrogou o início de vigência da Lei para maio de 2021 por meio da Medida Provisória nº 959/2020. 

Mas será que a LGPD adiada é boa para os negócios? 

Os impactos no mercado 

 A entrada em vigor da LGPD coincidiu com a pandemia da Covid-19, o que fez com que sua vigência fosse adiada, ainda que a mesma apresentasse diretrizes para tempos de pandemia. A principal razão para o adiamento é referente às adaptações que muitas empresas terão que fazer para prestar os seus serviços de forma segura no que diz respeito aos dados recolhidos dseus clientes – uma situação complexa para ser enfrentada durante a atual crise económica. 

A extensão do tempo para a vigência desta legislação permite que as empresas já preparadas revisem seus protocolos de segurança da informação, de forma a garantir o cumprimento das disposições legais em 2021. Porém, este adiamento pode também retirar o sentido de urgência de muitas organizaçõesprincipalmente PMEs, que em muitos casos, ainda utilizam dados de forma incorreta e realizam seu processamento manualmente. 

Preparar sua empresa antecipadamente 

A LGPD não se refere apenas ao ambiente virtualuma vez que protege os dados sensíveis em qualquer suporte, o que implica esforços no sentido de digitalizar e, ao mesmo tempo, aumentar a segurança de dados. Uma das melhores formade se preparar é digitalizar integralmente seus processos, isto porque o controlo das informações digitais é feito através de diversos mecanismos de segurança comohierarquização de permissões, verificação de identidade, backups automáticos, entre outras proteções que os documentos físicos não possuem. 

Dessa forma, proteger os dados dos clientes através de um site seguro, informar colaboradores e digitalizar processos são passos essenciais para não deixar que a LGPD adiada afete o processo de maturação desta nova forma de processar dados sensíveis. Além disso, preparar sua empresa antecipadamente para as novas normas de proteção de dados, fará toda a diferença na fidelização e conquista do mercado. 

Conclusão 

Apesar de seu adiamento, uma coisa é certa, a LGPD irá entrar em vigor mais cedo ou mais tardePor esse motivo, seu negócio deve se preparar o quanto antes para cumprir todas as regras da LGPD. 

Desenvolvemos o GetComplied para ajudar empresas a cumprirem as leis de proteção de dados e é super fácil! Com o GetComplied pode editar suas políticas, cookies e direitos de usuários em uma só plataforma! 

Entre em contato! 

Se tiver dúvidas, não hesite em entrar em contacto com a nossa equipe através das redes sociais ou do email: hello@getcomplied.com 

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