LGPD: multas até R$ 50 milhões por infração
A LGPD entra em vigor em agosto de 2020. É reflexo de uma maior preocupação com o tema da proteção de dados e tem como inspiração o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR na sigla em inglês).
Tal como o GDPR, a lei brasileira aplica punições às empresas que descumprirem as normas.
Listamos abaixo as sanções administrativas da LGPD:
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração;
- multa diária, considerando o limite total acima;
- publicação da infração
- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
As sanções rigorosas introduzidas pela lei, desde as punições financeiras a abalos a nível reputacional, fundamentam todo o movimento de mercado em direção à adequação à LGPD.
A fiscalização da LGPD
Para a fiscalização da LGPD foi estabelecida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por acompanhar e aplicar sanções delineadas na lei.
As principais funções da ANPD são:
- Estabelecimento de padrões técnicos;
- Elaboração de Relatórios de Impacto,
- Fiscalização e aplicação de sanções, atividades de difusão e educação sobre a LGPD.
Adequação à LGPD
As empresas deverão implementar sistemas para prevenir, identificar e resolver violações de dados pessoais.
É essencial não deixar para última hora o processo de adequação.
Para tal, é importante investir em soluções que o ajudem a cumprir a lei de forma a evitar sanções e a ter um negócio seguro para seus clientes!
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