Acompanhar o desempenho à distância em conformidade com a lei (RGPD/ LGPD)

A pandemia causada pela doença Covid-19 e as consequentes medidas de isolamento e confinamento social, levaram à generalização do teletrabalho. Como tal, muitas empresas foram obrigadas a reestruturar-se e a encontrar ferramentas para se adaptarem a esta nova realidade. 

O teletrabalho 

O Código do Trabalho Português considera teletrabalho” a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.  

teletrabalho não é alvo de legislação que regule o controlo à distância, no entanto a proibição de utilização de meios de vigilância à distância, com o objetivo de controlar o desempenho profissional do trabalhador, é plenamente aplicável à realidade do trabalho remoto. 

Acompanhar o desempenho dos trabalhadores à distância  

Após receber várias questões relacionadas com a monitorização de horários por quem se encontra em regime de teletrabalho, a Comissão Nacional de Proteção de Dados Protuguesa (CNPD) emitiu um conjunto de diretrizes sobre o que a lei permite relativamente ao controlo que as entidades patronais podem exercer sobre a atividade dos teletrabalhadores. 

Evitar ferramentas para controlo à distância não permitidas por lei 

A Comissão esclareceu que certas “soluções tecnológicas para controlo à distância do desempenho do trabalhador em teletrabalho” não são permitidas pela lei, sendo consideradas “desproporcionadas, violando vários princípios de proteção de dados”. 

Desta forma, não são permitidos por lei os softwares que para além do rastreamento do tempo de trabalho e de inatividade, registam as páginas de Internet visitadas, a localização do terminal em tempo real, capturam imagens do ambiente de trabalho, registam acesso aplicações, controlam o documento em que se está a trabalhar e registam automaticamente o tempo gasto em cada tarefa. 

As ferramentas que recolhem excessivamente e sem permissão os dados pessoais dos trabalhadorespromovem o controlo do trabalho mais detalhado do que aquele que pode ser legitimamente realizado nas instalações da entidade empregadora. Ou seja, estabelecemais obrigações aos trabalhadores em casa do que quando estão na empresa. 

Além disso, os empregadores não podem utilizar meios de vigilância à distância que controlem as atividades profissionais do trabalhador em teletrabalho, nem lhe impor que mantenha a câmara sempre ligada ou gravar as conversas. Tal implicaria uma violação excessiva da vida privada do trabalhador. 

 

Como pode o empregador controlar a atividade do trabalhador? 

O empregador pode acompanhar o desempenho profissional do colaborador, sim, ao fixar objetivos, criar obrigações de reporte ou marcando reuniões em teleconferência. 

Fixar objetivos – A gestão dos trabalhadores em trabalho remoto, deve estar focada fundamentalmente nos resultados obtidos. É essencial estabelecer metas e objetivos, criar indicadores de desempenho mensuráveis e adaptar-se ao máximo a esta nova condição. 

Criar obrigações de reporte  Ao estabelecer uma definição clara de objetivos e indicadores de desempenho, pode verificar se os trabalhadores os estão a cumprir e acompanhar o seu progresso. 

Marcar reuniões em teleconferência – É necessário assegurar a comunicação entre todos os membros da equipa. Apostar em ferramentas de colaboração seguras é uma forma de manter o espírito de equipa mesmo em teletrabalho. 

Como verificar que o trabalhador cumpre o seu horário e atividades? 

É permitido registar os tempos de trabalho: o início e fim da atividade laboral e a pausa para almoço. No entanto, devem ser utilizadas ferramentas tecnológicas que não recolham “mais informação do que a necessária” para essa finalidade. Não havendo acesso a tais ferramentas, o empregador pode pedir que o trabalhador envie um email, SMS ou outro tipo de comunicação para mostrar disponibilidade e garantir que não foram ultrapassados os tempos máximos de trabalho permitidos por lei.  

 

Nesta fase de adaptação ao teletrabalho, as empresas precisam mais que nunca de uma ferramenta eficiente para gerir tarefasprojetos, contactos profissionaiscompromissos de calendário, e muito mais. Sempre de forma segura e em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD \ LGPD). 

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